Jurisprudência americana

Parte deste argumento foi amplamente divulgado no contexto da disputa entre o grupo SCO e vários editores de software, incluindo Novell, Red Hat e, sobretudo, IBM. A SCO acusou a IBM, sob o pretexto de violações de seus compromissos contratuais e sigilo comercial, de ter introduzido partes do código Unix, sobre o qual a SCO detém os direitos de propriedade intelectual, no kernel Linux. Além disso, a SCO argumentou que a GPL viola a Constituição dos EUA, bem como as leis de direitos autorais e patentes dos EUA. De acordo com as alegações da SCO, o sistema “copyleft” equivaleria a uma negação total da lei vigente e seria contrário aos objetivos e espírito dos textos mencionados, que protegem fortemente as criações intelectuais. No entanto, apesar de todo o hype, o tribunal não teve a oportunidade de abordar essas questões, pois chegou à conclusão de que a Novell, e não a SCO, detém a propriedade intelectual do código Unix. Mais tarde, a Novell desistiu do processo contra a IBM. É no contexto de decisões muito menos divulgadas que os tribunais americanos tiveram que considerar a força obrigatória das licenças de código livre e aberto, e mesmo aqui sua validade foi reconhecido.

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